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16 de Abril de 2024
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    Advogados conquistam acesso integral a autos de processo eletrônico do TRF4 mesmo sem procuração

    há 12 anos

    A funcionalidade permite que os profissionais sem procuração, mas cadastrados no Sistema e-Proc V2, tenham acesso à íntegra dos processos através da interposição de uma petição específica.

    A OAB/RS conquistou, junto ao TRF4, o atendimento do pleito dos advogados para acesso automático a autos de processo eletrônico, mesmo sem procuração na ação. A medida foi requerida pela Comissão Especial do Processo Virtual, Peticionamento Eletrônico e Outras Tecnologias (CEPVPEOT).

    Segundo o presidente da CEPVPEOT, conselheiro seccional Carlos Albornoz, a iniciativa visa facilitar o acesso do profissional ao processo, se adequando ao Estatuto da OAB.

    O presidente da Comissão do Processo Eletrônico da JF da 4ª Região, juiz Sérgio Tejada Garcia, explica a funcionalidade permite que os advogados sem procuração, mas cadastrados no Sistema e-Proc V2, tenham acesso à íntegra dos processos por meio da interposição de uma petição específica, desde que o mesmo não corra em segredo de justiça. Até agora, era necessária autorização do juiz, caso o advogado não tivesse procuração.

    Para requerer acesso à íntegra dos autos, o advogado que não faça parte do processo deve juntar uma petição com a devida justificativa por meio do evento "Vista a advogado sem procuração nos autos

    Segundo Tejada, a partir do momento da juntada, o advogado requerente passa a ter acesso à íntegra do processo. Este evento não poderá ser lançado em processos com nível de sigilo igual a 1 (Segredo de Justiça) ou maior, por força da Resolução 121 do CNJ.

    Em processos sem sigilo, os eventuais documentos com sigilo nível 1 ou maior não serão visíveis pelo advogado que requerer acesso aos autos desta forma. O profissional requerente também não terá acesso à chave do processo.

    A mudança teve como base legal a Resolução nº 121 do CNJ, que permitiu a alteração da Resolução nº 17 do TRF4 para a Resolução nº 60/2012.

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