Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Filhos serão indenizados pela morte do pai

    há 12 anos

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar por dano material em 2/3 do valor do salário mínimo e por dano moral em R$ 232.500 os filhos de um comerciante morto em 2009, vítima de troca de tiros entre criminosos e a polícia. O juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, Jayme Martins de Oliveira Neto, julgou o caso.

    Os autores da ação narram que o pai foi vítima de sequestro relâmpago e, em meio a uma perseguição policial, entre o carro dos sequestradores, no qual a vítima se encontrava, e viaturas da policia militar, houve intensa troca de tiros, que resultou na morte do genitor.

    Consta na decisão que a responsabilidade está bem demonstrada: a vítima era inocente e foi morta em razão da conduta dos policiais. "A legítima defesa até pode servir de excludente na seara criminal, mas não exclui o dever de indenizar no âmbito civil, mesmo porque não há justificativa para o elevado número de disparos; no total foram 66 disparos de arma de fogo contra o veículo da vítima, sendo certo que a vítima não atirou contra a polícia."

    O magistrado fundamentou:"Nos termos do art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa e no caso bem comprovado o dano causado por agente público que agiu com culpa.

    Processo nº: 044322-34-2009.8.26.00053

    Fonte: TJSP

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filhos-serao-indenizados-pela-morte-do-pai/3173289

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)