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20 de Abril de 2024

STJ reduz valor de causa em ação civil pública

há 8 anos

A decisão deu provimento a agravo de um banco que impugnou o valor da causa em ACP (2014.01.1.045510-7) ajuizada pelo Instituto de Proteção dos Direitos Coletivos.

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de um banco que impugnou o valor da causa em ACP (2014.01.1.045510-7) ajuizada pelo Instituto de Proteção dos Direitos Coletivos. O Instituto atribuiu à ACP – em que alega abusividade de cláusulas de contratos de financiamento e arrendamento mercantil de carros – o valor de R$ 500 milhões. O banco sustentou que o valor é "exorbitante e desproporcional".

O relator, ministro Bellizze, considerando a excepcionalidade da situação, reduziu o valor da causa. "Se der, toda a condenação de honorários seria sobre esses valores. A ponderação que faço para quebrar esse valor feito por estimativa gigantesca é de que essa estimativa teve como base todos os contratos financeiros no DF nos últimos cinco anos, mas não se discute o contrato inteiro, e sim simplesmente a acumulação de comissão de permanência com encargos da mora."

Agora, o valor da ACP é de R$ 10 mi.

Fonte: Migalhas

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