Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Folga na semana não pode ser compensada por trabalho em feriado e deve ser pago em dobro

há 7 anos

Empresa do setor de administração prisional entrou com recurso contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário, que atuava no regime de 12 por 36 horas, mas não foi reconhecido.

O trabalho feito em feriado deve ser pago em dobro, independentemente se foi dado folga durante a semana. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não reconheceu o recurso de uma empresa do setor de administração prisional contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário, que atuava no regime de 12 por 36 horas.

Em seu voto, o ministro Alexandre Agra Belmonte citou que a Súmula 444 assegura a remuneração em dobro em feriados. A empresa alegou que a remuneração dobrada é indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte. No entanto, para a Turma, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula 444 do TST.

Em 2008, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia estabelecido que o serviço prestado nos feriados, ainda que pelo sistema de quatro dias de trabalho por dois de descanso, deve ser remunerado em dobro, como dispõe o artigo 9º da Lei do Descanso Remunerado (605/49) e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, o agente declarou que firmou acordo individual com a empregadora para trabalhar no sistema de escala, mas requereu a invalidade do sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por não ter sido autorizado por meio de instrumento coletivo. O empregado requereu a compensação financeira pelas horas extras e pela prestação de serviço durante os feriados.

Após perder na 2ª instância, a empresa recorreu ao TST alegando que o acórdão do TRT violou o artigo da Lei 605/49, pelo fato de o trabalho em feriado ser seguidamente compensado por uma folga no dia seguinte. No entanto, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, explicou que o recurso não mereceu conhecimento, porque a jurisprudência (Súmula 444) assegura a remuneração em dobro em feriados, além do fato de o regime de compensação ter sido declarado inválido.

O juízo da Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES), com base no artigo 59 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), acolheu o pleito para anular o regime de 12 por 36 horas, mas indeferiu o pagamento de horas extraordinárias e em dobro pela prestação de serviço em dia festivo, sob o fundamento de que o feriado trabalhado foi compensado em outro dia na semana, devido à jornada escalonada. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a invalidade do regime 12 x 36, ao ressaltar que a flexibilização da jornada deveria ter sido autorizada por acordo ou convenção coletiva, conforme o artigo , inciso XIII, da Constituição Federal. O TRT considerou que, diferentemente dos domingos, em que a falta de repouso é compensada com uma folga na semana, o serviço em feriados tem de ser remunerado em dobro.

Processo 45000-39.2011.5.17.0131.

Fonte: Conjur

Fonte: Conjur

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/folga-na-semana-nao-pode-ser-compensada-por-trabalho-em-feriado-e-deve-ser-pago-em-dobro/416769287

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)