Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Universidade deverá manter cotista afrodescendente

    há 12 anos

    Comissão teria questionado a raça e a origem do aluno, cancelando sua matrícula; a entrevista do grupo não poderia constituir critério eliminatório, visto que a análise é subjetiva.

    A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) deverá manter a matrícula de um estudante aprovado no vestibular como cotista afrodescendente. Sua origem e raça foram questionadas pela universidade, que cancelou sua matrícula no meio do 1º semestre. O ato levou o estudante, aprovado para o curso de Direito Noturno, a ajuizar ação na Justiça Federal de Santa Maria (RS). A determinação partiu da 4ª Turma do TRF4.

    A instituição de ensino alega que seguiu recomendação da Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial e Social, que se baseou na história de vida do autor e em suas características físicas para afirmar que ele não seria afrodescendente.

    A sentença de 1º grau deu ganho de causa ao estudante. "Se a UFSM optou por instituir o sistema de cotas para negros e pardos e os definiu conforme o norteamento do IBGE, ou seja, pela autodeclaração, não pode agora tentar eleger outros critérios, ainda que sob justificativa de estar no exercício do poder fiscalizatório e para evitar burla do sistema", afirmou a juíza federal Simone Barbinsan Fortes.

    A decisão levou a universidade a recorrer ao tribunal, reafirmando que o estudante não preenche os requisitos previstos no edital do vestibular. Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto DAzevedo Aurvalle, decidiu manter integralmente a sentença. Para ele, a entrevista da comissão não poderia constituir critério eliminatório, visto que a análise é subjetiva.

    Ele citou parte da sentença de Simone que analisa os critérios utilizados pela comissão, estando entre estes a exigência de que o candidato tenha passado por prática discriminatória em sua vida. "Entendo que ao exigir que os candidatos autodeclarados negros ou pardos tenham ainda, pessoalmente, vivenciado discriminação, a UFSM atenta contra o próprio sentido da instituição de cotas", diz Aurvalle, reproduzindo parte da sentença.

    "Não é lícito cancelar a matrícula do aluno por não considerá-lo como pertencente ao grupo racial, invalidando sua autodeclaração", concluiu.

    O número do processo não foi informado.

    Fonte: TRF4

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-devera-manter-cotista-afrodescendente/100013366

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)