Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    União indenizará por abuso de autoridade

    há 12 anos

    Agentes de segurança prenderam o casal por algumas horas; nesse tempo, tomaram uma máquina fotográfica, revelaram o filme e subtraíram fotos comprometedoras.

    A condenação de um policial rodoviário federal já falecido foi mantida, e deve ser paga indenização a uma servidora pública e a um policial militar. A condenação, no valor de R$ 1,5 mil, foi imposta a título de danos morais, por arbitrariedades cometidas pelo réu. A manutenção da decisão da 4ª Vara Federal (PE) foi mantida pelo TRF5. A 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, que terá de arcar com a indenização, mas a ela cabe ação regressiva (reparação do prejuízo) contra a família do réu.

    O casal encontrava-se fotografando veículos que transitavam pela rodovia, em frente ao Posto Policial da cidade de Ribeirão (PE), no dia 29 de agosto de 2005, quando foram abordados de forma hostil e injustificada por 3 policiais rodoviários federais com armas em punho, sendo um deles fortemente armado. Os patrulheiros deram ordem de prisão ao casal, que ficou detido durante algumas horas. Nesse tempo, tomaram uma máquina fotográfica, revelaram o filme e subtraíram fotos comprometedoras.

    A serventuária da Justiça Estadual estava no local com a intenção de juntar provas de que os patrulheiros estariam agindo de forma irregular. Ela havia sido multada, dias antes, pelo patrulheiro réu, à época, porque uma das suas acompanhantes não estaria usando o cinto de segurança traseiro do veículo.

    O casal representou administrativamente contra o agente junto à PRF, e remeteu os autos ao MPF, que o denunciou por abuso de autoridade. O homem foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, acrescidos de multa no valor de R$ 20 mil. Os autores ajuizaram, também, Ação Civil Ex Delicto Cognitiva contra a União, representada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. A sentença ordenou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil.

    A autora da ação apelou, requerendo a majoração do valor da indenização. A entidade alegou prescrição da ação, por terem se passados mais de 3 anos da ocorrência policial. O policial foi assassinado em Catende (PE), em 30 de março de 2010, quando cumpria pena em regime semi-aberto. Havia suspeita de sua participação na morte de 2 policiais rodoviários federais, em 2005.

    Processo nº: AC 490618 (PE)

    Fonte: TRF5

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-indenizara-por-abuso-de-autoridade/100054261

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)