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25 de Abril de 2024

Suspensa liminar que proibia tubulação com diâmetro maior

há 12 anos

Inexistindo vedação à fabricação, à comercialização e à utilização do produto, deve ser viabilizado o exercício da atividade econômica, ao menos até que prova contundente acerca dos riscos de dano ambiental seja produzida em contraditório judicial.

Um recurso da empresa Tubos Tigre-ADS do Brasil recebeu procedência, suspendendo uma liminar que proibia a fabricação, comercialização e utilização, em todo Brasil, de tubos flexíveis de polietileno corrugado com diâmetro superior a 200 mm, utilizado principalmente no escoamento de águas pluviais e esgoto sanitário. O julgamento ocorreu no TRF4.

A decisão havia sido proferida pela Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre no final de agosto, ao julgar pedido de tutela antecipada da Associação Brasileira dos Fabricantes de Tubos de Concreto. Conforme a entidade, os tubos que constituem o objeto da ação, em função de sua flexibilidade e no caso de diâmetro muito aumentado, certamente vão apresentar deformações e ovalizações excessivas, quando submetidos ao peso de terra ou a cargas móveis ou acidentais (trânsito de veículos). Assim, podem provocar vazamentos da rede e, consequentemente, a contaminação do subsolo. A autora frisa que não há previsão desse tamanho de tubulação pelo Inmetro, e sua utilização coloca em risco o meio ambiente.

A medida foi concedida baseada no princípio da precaução. "Havendo fundado receio de que o produto pode trazer riscos ao meio ambiente e à saúde pública ou não havendo indicativos seguros de que seu uso não trará prejuízos em tais campos, deve incidir o princípio da precaução para não permitir o emprego de materiais possivelmente danosos, como no caso dos autos.

A proibição levou a Tigre a recorrer ao Tribunal, pedindo sua suspensão. Conforme a empresa, não há lei que proíba a fabricação e o uso do referido produto, o que indicaria a viabilidade da produção. A companhia alegou também que os riscos ambientais apontados pela autora da ação não foram comprovados nos autos, e que os objetivos reais seriam de cunho econômico.

O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, analisou o pedido e concluiu que faltam os requisitos que justificariam a manutenção da proibição por meio de liminar a existência provável do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. "Não visualizo qualquer elemento fático a amparar a decisão de 1ª instância. É preciso reconhecer a ausência, neste estágio processual, de qualquer elemento concreto que indique agressão ao meio ambiente decorrente da atividade empreendida pela agravante.

Para ele, inexistindo vedação à fabricação, à comercialização e à utilização de tubos flexíveis de polietileno corrugado com diâmetro superior a 200 milímetros, deve ser viabilizado o exercício da atividade econômica, ao menos até que prova contundente acerca dos riscos de dano ambiental seja produzida em contraditório judicial.

Processo nº: Ag 5015345-49.2012.404.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Existe um risco ambiental ainda maior, que são os roedores em busca de detritos e resíduos dentro dos tubos.
O concreto resiste a roedores. E o plástico?
Além de perfurarem os tubos, contaminando o solo, existem informações de funcionário de uma empresa (Alphaville) que está utilizando esta tubulação, uso de veneno nas valas de aterro para evitar roedores.
Também no site da própria Tigre informa que a vida útil dos tubos é de até 75 anos, ora o concreto é eterno.
Em um País que o saneamento é uma das carências sociais e econômica, não pode dar ao luxo de investir em um produto com a vida útil tão curta.
Assim, já estava na hora de trocar toda a Tubulação de Copacabana, antes de resolver outros conflitos de saneamento no Rio. continuar lendo