Concessionária indeniza por acidente
O entendimento é de que a empresa, por explorar o uso de rodovia pública e cobrar pedágio, deveria zelar pela manutenção constante das condições normais de tráfego.
A Concessionária Rio Teresópolis S/A (CRT) deverá indenizar em R$ 24.096,75, por danos morais, um professor de educação física que teve seu carro danificado após colidir com um cavalo solto na BR 116. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG.
O condutor, que atua como personal trainer, afirma que, enquanto o seu automóvel sofreu reparos, ele teve de alugar outro por 6 meses para poder trabalhar. Na ação ajuizada em agosto de 2009, ele alegou, ainda, que a CRT, mantenedora da estrada, foi negligente, pois não garantiu a segurança no local cercando o acesso à pista de rolamento e evitando a invasão do espaço. Ele solicitou a quantia de R$ 24.096,75 pelo conserto do carro (R$ 9.695,75) e pela locação de veículo (R$ 14,4 mil).
A concessionária, ressaltando que coloca sinalização alertando os motoristas para o risco de atropelar animais, argumentou que a responsabilidade sobre os usuários da rodovia é da Polícia Rodoviária Federal e dever do Estado. Apesar de sustentar que a entrada inopinada de animal na pista é "caso fortuito externo, imprevisível e inevitável", a empresa afirmou que a presença do cavalo não ficou provada nos autos. Por fim, a ré questionou o valor da indenização por danos materiais.
O juiz Marco Aurélio Souza Soares, da 1ª Vara da Comarca de Além Paraíba, em maio de 2011, entendeu que o contrato celebrado como Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obriga a acusada a se responsabilizar por eventuais acidentes. Contudo, o magistrado julgou procedente apenas o pedido de ressarcimento pelo estrago no carro, pois o documento que deveria comprovar o aluguel do automóvel não identificava o veículo locado nem o período de locação. O professor apresentou recurso de apelação.
O relator Antônio de Pádua, da 14ª Câmara Cível, considerou que os autos comprovam os gastos referentes à locação pelo prazo em que o apelante ficou impossibilitado de utilizar seu automóvel, não havendo provas em sentido contrário. Para o magistrado, a concessionária explora o uso de rodovia pública e cobra pedágio, por isso deveria zelar pela manutenção constante das condições normais de tráfego. "A empresa pecou não fiscalizando a contento a área onde o animal atravessou a pista vindo a colidir frontalmente com o veículo do condutor, deixando de cumprir com o que se obrigou", concluiu Pádua.
O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi.
Processo nº: 0525435-22.2009.8.13.0015
Fonte: TJMG
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