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24 de Abril de 2024
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    Exumação de cadáver é possível se teste de paternidade é inconclusivo

    há 11 anos

    Pedido foi protocolado junto à Justiça por uma mulher que já havia feito dois exames de afinidade com os supostos meio-irmãos, sendo um dos resultados indefinido , e o outro, negativo.

    Foi autorizada a exumação do corpo de um suposto pai, sob a alegação de que o exame de DNA feito com material genético dos filhos foi inconclusivo para determinar a paternidade em relação a um terceiro. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

    A autora da ação, que busca o conhecimento de sua origem biológica, já se submeteu a dois exames de DNA com material genético colhido dos supostos meios-irmãos. O primeiro teste apresentou resultado inconclusivo, e o segundo afastou a afinidade biológica.

    Tendo em vista as duas tentativas sem êxito, o Tribunal de Justiça permitiu a realização da perícia direta, mediante a exumação do cadáver do suposto pai. A sentença tem como objetivo deixar claro, de uma vez por todas, a existência ou não de laços biológicos entre as pessoas envolvidas. "O reconhecimento da origem genética é um direito personalíssimo, irrenunciável e imprescritível", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

    Para o magistrado, a exumação afasta duas possibilidades de erro no procedimento do exame de DNA: no emprego equivocado da técnica e também um eventual erro humano no manuseio das amostras.

    Apelação Cível nº: 2012.055717-3

    Fonte: Última Instância

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exumacao-de-cadaver-e-possivel-se-teste-de-paternidade-e-inconclusivo/100192809

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