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19 de Abril de 2024
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    CJF analisa se mantém Varas de crimes financeiros

    há 11 anos

    Mudanças na legislação punitiva a crimes como lavagem de dinheiro devem levar a um aumento no número de processos sobre esse tipo de delito; estudos tentam obter alternativa viável que permita a operacionalidade dos casos sem sobrecarregar instâncias dedicadas.

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) pretende concluir, até o fim do ano, um estudo sobre as Varas especializadas em lavagem de dinheiro, para decidir se mantém ou altera o modelo atual de funcionamento. "Temos que avaliar a localização, a segurança dos juízes, a produtividade, se há concentração de processos, se precisamos de novas Varas", diz o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal. As informações são do Valor Econômico.

    No Brasil, existem 24 instâncias dedicadas a julgar crimes financeiros e de dissimulação de ativos, localizadas em 15 Estados diferentes. A maioria delas está nas Capitais. Em São Paulo, também funcionam em Campinas e Ribeirão Preto.

    A especialização começou em 2003, por uma política do CJF. A Resolução 314 determinou que os cinco TRFs do país criassem tribunais com atuação designada para crimes contra o sistema financeiro nacional. Três anos depois, a Resolução 517 ampliou essa competência, permitindo a inclusão de crimes praticados por organizações criminosas.

    Noronha voltou a negar a intenção de acabar com a especificidade. "Nunca nem se cogitou extinguir as Varas especializadas, pelo contrário", disse. Entretanto, o ministro considera que cada Tribunal deve ter autonomia para decidir a questão. "Onde não trouxer eficiência, não se justifica", afirma. Segundo ele, enquanto alguns destes locais estão sobrecarregados, há outros dando duas sentenças por mês. Estas estatísticas, no entanto, ainda não estão disponíveis de maneira oficial.

    A situação deve ser analisada caso a caso. "Precisamos de varas especializadas só na capital, ou no interior também? Estamos avaliando", apontou Noronha. Ele ressalva que São Paulo e Rio de Janeiro não poderiam ficar sem as instâncias, pois concentram a maior parte dos casos.

    Com as recentes alterações na Lei de Lavagem, que ampliaram as hipóteses de identificar esse crime, os processos aumentarão, e teme-se que algumas Varas fiquem sobrecarregadas. Profissionais da área apontam que a especialização trouxe eficiência no enfrentamento do delito e mereceu inclusive elogios do Gafi, organização que promove políticas internacionais de combate à lavagem.

    "Na última fiscalização do Gafi, quando o Brasil tirou nota regular, um dos aspectos positivos foi possuir Varas especializadas", ressalta o procurador da República Rodrigo de Grandis, coordenador do grupo de trabalho de lavagem de dinheiro e crimes financeiros do Ministério Público Federal. "Especializando, conseguimos agir de forma mais eficiente", diz a juíza Bianca Arenhart da Cunha, da 2ª Vara Criminal de Curitiba - especializada em crimes financeiros, lavagem e organização criminosa. Para ela, a concentração dos casos facilita o trabalho, inclusive com delegacias mais preparadas para lidar com o tema.

    Mas alguns especialistas criticam a reunião, na Capital, de inquéritos vindos de municípios distantes. Argumentam que a distância dificulta o trâmite de medidas especiais de investigação que dependem de autorização do juiz, como escutas telefônicas, busca e apreensão e quebra de sigilo. Uma alternativa, para eles, seria manter as varas especializadas, mas permitindo que juízes em municípios distantes também tratem do assunto. Para outros, uma alternativa seria a criação de mais varas especializadas, em seções que concentrariam os casos da região.

    A Polícia Federal concluiu 641 inquéritos de lavagem de dinheiro de janeiro a setembro deste ano. Em 2011, foram finalizados 1.483 inquéritos de lavagem; e em 2010, foram 1.716. Na maioria dos casos, os valores vieram de crimes contra o sistema financeiro e tráfico de drogas.

    O diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Oslain Campos Santana, ressalta a necessidade de focar nas finanças das organizações criminosas para inviabilizar seu funcionamento. "Nossa visão é combater o crime de forma capitalista, retirando a motivação, ou seja, o lucro." A lei atual permite a apreensão e o leilão antecipado de bens de quem responde a processo de lavagem. O valor obtido no leilão fica depositado em uma conta judicial. Se ao final o réu for absolvido, receberá a quantia de volta, mas se for condenado o valor será revertido para o Estado ou a União.

    Um grupo de estudos do CJF busca uma solução para lidar com os bens apreendidos em processos judiciais, especialmente nos casos de lavagem. O Judiciário tinha R$ 1,5 bilhão em bens apreendidos até abril, data do último relatório. Só nos casos de lavagem na Justiça Federal, o valor era de R$ 276,5 milhões.

    "A Justiça está se tornando a maior imobiliária do país, além de ter que administrar uma série de outros bens, como aviões e carros", diz João Otávio de Noronha, destacando a dificuldade dos juízes em gerenciar esses bens. Uma possibilidade avaliada é a contratação, por licitação, de empresas especializadas na administração de bens e leilões.

    Fonte: Conjur (com informações do jornal Valor Econômico)

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