Proposta extingue enfiteuses anteriores ao Código Civil
A autora da medida argumenta que esse instituto é ultrapasso, e caiu em desuso nas normas modernas.
A Câmara analisa um projeto, da deputada Bruna Furlan, que extingue as enfiteuses criadas antes do Código Civil (Lei nº 10.406/02). Essa legislação já havia proibido a constituição de novas enfiteuses e subenfiteuses.
Enfiteuse pode ser definida como o direito que uma pessoa adquire de usar, gozar, fruir de determinado bem imóvel alheio, mediante uma remuneração paga anualmente, que se denomina foro. Quem estipula a enfiteuse é o senhorio, que é o real proprietário do imóvel. Enfiteuta é, portanto, aquele que adquire o direito real sobre o imóvel.
A autora argumenta que esse instituto é ultrapasso, e caiu em desuso nas normas modernas. "O objetivo é extinguir as enfiteuses ainda existentes, atualizando e modernizando a legislação civil brasileira", acrescentou.
A proposta não afeta a enfiteuse dos terrenos de marinha, que continua sendo regulada por lei especial no caso, o Decreto-Lei 9.760/46.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.
Projeto de Lei nº: PL 4644/12
Fonte: Agência Câmara
Marcelo Grisa
Repórter
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