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20 de Abril de 2024
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    Carga horária de professora é modificada em benefício da aposentadoria

    há 11 anos

    De acordo com a autora, ela está recebendo valores equivalentes a 30 horas, quando deveria receber um valor maior, referente a 40 horas.

    Uma professora aposentada da Secretaria Estadual da Educação deverá ter restaurado o pagamento do benefício de aposentadoria referente a carga horária de 40 horas semanais, ao invés de 30 horas. A decisão é do juiz convocado André Medeiros,

    De acordo com a autora do agravo, ela aposentou-se do cargo de professor com carga horária de 40 horas semanais, com proventos correspondentes ao da classe imediatamente superior.

    Contudo, em janeiro de 2006, foi implantado, por força da Lei Complementar n.º 322/2006, novo Plano de Carreira, Remuneração e Estatuto do Magistério Público Estadual, estabelecendo a jornada de trabalho parcial de 30 horas, a integral de 40 horas semanais, e a integral com dedicação exclusiva, também correspondente a quarenta horas semanais, modificando as relações jurídicas já consolidadas com os atos de aposentação.

    Segundo a autora, com o enquadramento decorrente da nova lei referida, a autora está recebendo proventos na ordem de R$

    , equivalente a 30h, quando deveria receber um valor maior, correspondente a 40h.

    Assim, ela solicitou a revisão da decisão em primeira instância.

    Para o julgador, há o pedido deve ser concedido, pois as alegações possuem verossimilhança, e também colocou o pedido com urgência, pois trata-se de caso com natureza alimentar de verba

    Ação de Revisão de Proventos com Pedido de Antecipação de Tutela nº: 0800383.56.2013.8.20.0001

    Fonte: TJRN

    João Henrique Willrich

    Jornalista

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