Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Paciente que teve de pagar por prótese importada será indenizado

    há 11 anos

    De acordo com os autos, o motivo da escolha deste produto foi que a sua durabilidade é superior a da válvula oferecida pela acusada, o que traria um grande benefício ao autor.

    A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, e a reembolsar um paciente que teve que pagar por prótese cardíaca necessária para cirurgia. A matéria foi analisada pela 1ª Câmara Cível do TJGO, que manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

    Segundo os autos, o impetrante é portador de uma infecção no coração e, em 2008, foi submetido a um procedimento cirúrgico emergencial, no qual foi implantada uma válvula biológica importada. De acordo com requerimento médico, o motivo da escolha da prótese importada seria o fato de o autor não ter possibilidade de anticoagulação, impedindo sua recuperação, caso fosse utilizado o material comum. Fora isso, a durabilidade da válvula autorizada pela acusada é estimada entre cinco e oito anos, enquanto na que foi usada esse prazo é de 18 anos.

    O relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, refutou os argumentos da Unimed, que disse que o produto nacional foi considerado pior apenas pela sua origem e que, nos autos, não há nenhuma prova de que a prótese pretendida pelo autor seja mais adequada ou melhor do que a outra. De acordo com ele, "não se trata de considerar o produto nacional pior do que o importado, mas, sim, de preservação da vida do segurado. Como afirmado pelo profissional da área, a válvula utilizada tem maior competência e menor desgaste a longo prazo", destacou.

    Para o magistrado, não há motivos plausíveis para alterar o valor da indenização por danos morais. "Renovo que o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, se deve ao fato de que foi agravada a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já que se encontrava em condição de sofrimento e com a saúde debilitada", frisou.

    Processo nº: 200893687600

    Fonte: TJGO

    Mel Quincozes

    Repórter

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paciente-que-teve-de-pagar-por-protese-importada-sera-indenizado/100411540

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)