Autorizada matrícula de aluno que perdeu prazo por problemas financeiros
Magistrados avaliaram que não havia mais débitos do estudante com a universidade
Os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJGO mantiveram decisão singular que determinou a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv) a realizar a matrícula de Vinícius Silva de Souza, aluno do curso de Educação Física, mesmo tendo expirado o prazo previsto dentro do calendário escolar Além disso, a faculdade teve de abonar as faltas do aluno
Segundo os autos, quando Vinícius, aluno do período noturno da Fesursv, foi realizar sua matrícula no 2º período do 1º semestre letivo de 2012, foi impedido, sob alegação de que havia expirado prazo contido no calendário escolar, já que o atraso na efetivação da matrícula se deu em razão de motivos financeiros
De acordo com o relator, desembargador Norival Santomé, a liminar concedida em primeiro grau para garantir a matrícula do estudante, concedida e confirmada, deve ser respeitada, já que trata-se de situação já consolidada Isso porque já se passou o segundo semestre de 2012 e o início do primeiro semestre de 2013 Fora, isso, ele observou, não há mais débitos do estudante com a universidade
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