Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Estado é condenado a custear procedimento cardíaco

    há 11 anos

    Em sua defesa, o réu relatou a necessidade da repartição de competências, sustentando que o Estado não tem responsabilidade de fornecer o procedimento solicitado, e sim a União Para o magistrado julgador, a contestação é improcedente

    O desembargador do TJRS, Amaury Moura Sobrinho, relator da ação, manteve a condenação em primeira instância sobre o Estado, que terá que custear o procedimento cirúrgico denominado Troca Valvar, que beneficiará autor da ação, que possui problemas cardíacos e é dependente do sistema único de saúde (SUS)

    O procedimento consiste na implantação de prótese biológica confeccionada com pericárdios, previamente descalcificados

    Nas razões recursais, o Estado defende a repartição de competências no SUS, sustentando que o Estado não tem responsabilidade de fornecer o procedimento solicitado, e sim a União

    No entanto, a decisão no TJRN ressaltou que o texto legal faz referência às três esferas do Poder Executivo, no intuito de ampliar a responsabilidade, de tal forma que não é possível se falar em litisconsórcio, pois o autor pode requerer o custeio de medicamentos/procedimentos cirúrgicos a qualquer um dos entes federados

    Além deste ponto, o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes federados; regionalização e hierarquização e devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade

    "Sendo assim, não merece acolhimento o argumento trazido pelo apelante acerca de solidariedade passiva, pois assumiu as responsabilidades decorrentes da gestão do SUS a nível regional", conclui o desembargador

    Apelação Cível nº 2013007319-9

    Rafaella Rosar

    Estagiária de Jornalismo

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-e-condenado-a-custear-procedimento-cardiaco/100530924

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)