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24 de Abril de 2024

Cliente será indenizada pela operadora de cartão de crédito

há 11 anos

O ressarcimento deu-se pelo fato de ocorrer um erro na cobrança da fatura

Uma mulher receberá R$ 10 mil de compensação O pagamento é referente a uma cobrança indevida na fatura de cartão de crédito A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE

Segundo os autos, a cliente possuía cartão de crédito da instituição financeira No dia 12 de fevereiro de 2004, data do vencimento, ela pagou a fatura daquele mês, no valor de R$ 1255,14 A operação se deu por meio de débito na conta-corrente do esposo da cliente

No entanto, a fatura de março daquele ano veio cobrando a dívida do mês anterior, com juros e multas contratuais Imediatamente, a mulher entrou em contato com a empresa e enviou, via fax, o comprovante de pagamento relativo a fevereiro

Depois desse procedimento, pagou os gastos feitos entre 12 de fevereiro e 12 de março Mesmo assim, no dia 24 de março, ao realizar compras em um supermercado de Fortaleza, o pagamento com o cartão não foi autorizado por ainda constar indevidamente o débito do mês de fevereiro A situação se repetiu em outros estabelecimentos comerciais

O cancelamento do débito foi solicitado novamente, mas a cobrança permaneceu Por esse motivo, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização de danos morais e materiais Alegou ter passado por constrangimento, mesmo diante da comprovação do pagamento

O juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza reconheceu os danos morais e determinou o pagamento de 50 salários mínimos O entendimento foi o de que a empresa agiu com negligência, afetando o crédito da cliente perante o comércio O dano material não ficou comprovado

A operadora de cartões interpôs apelação no TJCE Alegou ilegitimidade passiva, justificando que o cartão de crédito em questão foi emitido e administrado por outro banco A cliente também interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil O relator do processo considerou que o responsável pela administração e cobrança de faturas do cartão de crédito é o Credicard Ressaltou que ficou caracterizado o dano moral, sendo devida a indenização

Apelação Cível: 0770981-7120008060001

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