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24 de Abril de 2024
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    Soldado não terá direito a promoção por antiguidade

    há 11 anos

    Militar havia sido excluído do quadro de acesso à promoção de praças da Polícia Militar pelo critério da antiguidade, por ser considerado inapto pela junta médica, no teste de aptidão física (Taf) por ele realizado.

    Um soldado da Polícia Militar de Goiás (PM), que foi excluído do quadro de acesso à promoção de praças da PM, por ter sido reprovado no teste de aptidão física, teve negada a segurança pela 1ª Câmara Cível do TJGO. Segundo o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro, conceder a promoção é ato vinculado à administração pública e compete ao Judiciário apenas analisar se há irregularidades na ação.

    De acordo com o magistrado, o julgamento deve se limitar ao pedido pleiteado pelo militar, que, no caso, foi a promoção ao cargo de cabo da PM, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2012. "Ao julgador é vedado prestar a tutela jurisdicional quando não requerida ou por fundamento diverso invocado pela parte", afirmou. Ele negou, por falta de provas, a inclusão do nome do militar no quadro de acesso por antiguidade, pois não houve requerimento alternativo.

    O homem é soldado da PM há 21 anos e foi excluído do quadro de acesso à promoção de praças da Polícia Militar pelo critério da antiguidade, ocorridas em dezembro de 2012, por ser considerado inapto pela junta médica, no teste de aptidão física (Taf) por ele realizado, na fase de corrida. Em processo administrativo, ele esclareceu ter sofrido um acidente automobilístico, em 2000, que lhe causou lesão permanente, com o rompimento do tendão do joelho, razão pela qual, passou a exercer atividades com funções administrativas.

    Ele ressaltou que sua incapacidade não é absoluta e que foi aprovado nas demais fases do Taf e, por tal motivo, requereu a concessão da segurança para promoção por antiguidade. O pedido foi negado por falta de provas de irregularidade no ato praticado pela PM.

    Nº do processo não informado

    Fonte: TJGO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/soldado-nao-tera-direito-a-promocao-por-antiguidade/100677458

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