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23 de Abril de 2024

Justiça condena plano de saúde por negar autorização de parto à gestante

há 10 anos

A autora foi até um hospital credenciado a assistência médica, onde foi constatado que estava em trabalho de parto, sendo necessário operação. A autorização para o procedimento foi negada pelo plano, obrigando-a a arcar com os custos médicos.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 6 mil por negar autorização de parto à uma comerciária. A decisão, do TJCE, teve como relator o juiz Francisco Marcello Alves Nobre.

Segundo os autos, ela é beneficiária do plano de saúde desde 2003. Em 5 de outubro de 2010, sentindo dores de parto, buscou atendimento em hospital credenciado da Hapvida. A médica que fez o atendimento disse que estava tudo normal e liberou a paciente.

Ao chegar em casa, por percebendo que não estava bem, procurou outro hospital particular, também credenciado ao plano. No local, foi encaminhada para a sala de parto, já que estava prestes a ter o bebê.

No entanto, a autorização para o procedimento foi negada pela Hapvida. Retirada da sala, a comerciária teve de ficar no corredor da unidade de saúde. O parto e a internação só foram liberados após o pagamento de R$ 700,00 pelos familiares.

Por esse motivo, ela ajuizou ação contra o plano de saúde, requerendo indenização por danos morais de 40 salários mínimos. O Juízo do 20º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza considerou que a negativa foi ilegal e concedeu o pedido, acrescentando em R$ 6 mil a reparação moral.

Inconformada, a Hapvida interpôs apelação nas Turmas Recursais. Alegou que o procedimento foi autorizado, mas demorou porque teve de ser encaminhado para o setor de auditoria. Defendeu que houve ansiedade injustificada da gestante.

A 6ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso para fixar o valor da indenização em R$ 6 mil. Considerou que o valor arbitrado anteriormente foi excessivo, ultrapassando os limites do pedido autoral e dos juizados especiais.

O relator afirmou também que "não houve uma ansiedade injustificada da autora, como descreve a recorrente [Hapvida], mas sim uma demora injustificada do plano de saúde para autorizar o procedimento de parto". Ressaltou ainda que "não se pode demorar para conceder esse tipo de autorização, tendo em vista o caráter emergencial de um parto, sendo a demora potencialmente prejudicial à mãe e ao bebê

Processo: 032.2012.904.475-9

Fonte: TJCE

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6 Comentários

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R$ 6.000,00!!!!! Como pode ter sido apenas esse o valor?
A nossa vida vale tão pouco mesmo?
É provável que quem realizou o julgamento, nunca tenha passado por essa situação mas aviso, CUIDADO! Amanhã pode ser você ou um familiar seu, assim como foi o meu bebê de apenas 10 meses. continuar lendo

Pois é, só sabe da dor quem está sentindo ela. Concordo plenamente com você, o dia de amanhã ninguém sabe. Então quando esses que julgaram tal caso, passar pela mesma situação ou algo pior, irá com toda certeza, valorizar mais aqueles que sofrem, e clamam por justiça. continuar lendo

Como todas as ações humanas existe dois lados, para esse caso e dentre diversos outros, também existe esses dois lados. É ótimo saber que, a justiça brasileira está favorecendo aqueles que clamam por ela, porém; no momento de precisão da Assistência Médica fornecida pelo plano, aquela grávida, não obteve êxito em seu tratamento coberto pelo mesmo plano. E se por ventura essa gestante não tivesse condição de arcar com os gastos? Como ficaria a situação, vez que a seguradora não arcou com as despesas? São essas questões que se devem entrar em discussão. Outrossim, é plausível a atitude do TJCE. continuar lendo

Acho que isso também foi falha dos dois hospitais. O primeiro por dizer que estava tudo bem, provavelmente deu esta resposta por que o plano havia negado.
O segundo por apesar do procedimento ser de carácter emergencial, se negou a prestar atendimento enquanto não houvesse o pagamento. Oras, é uma vida que está para nascer, atenda a gestante e depois negociem com o plano de saúde como que vai ser feito o pagamento. continuar lendo

Somente R$ 6 mil de indenização por danos morais por uma conduta criminosa como essa do plano de saúde? Cheguei a reler a notícia, pois achei que tivesse me enganado. continuar lendo

Pois é, em outros comentários disse que quando a saúde pública vai mal a privada acompanha, TUDO PORQUE O ESTADO TEM QUE SER O AGENTE REGULADOR, CONDUTOR. Saúde pública excelente, privada idem. Enquanto todos não entenderem que lutar pela saúde pública é igual a lutar pela saúde, muitos mais casos como estes vão ocorrer, porque a relação é financeira e sem concorrência, vence o mais forte - as empresas de saúde-. Saibam que para cada 100 negativas, apenas 3 reclamações são atendidas, um baita lucro, e um monte de "consumidores"lesados. O seu voto pode mudar isto.... continuar lendo