Estado terá de pagar indenização à família de criança que morreu em presídio
O menor estava no interior da penitenciária, em visita ao seu pai, quando foi atingido por um fio desencapado e recebeu uma descarga elétrica que o levou a óbito.
A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 93,3 mil, aos pais que perderam o filho menor de idade durante visita a uma penitenciária. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP.
Consta do pedido que o menor estava no interior da Penitenciária Mário de Moura Albuquerque, em visita a seu pai, quando foi atingido por um fio desencapado e recebeu uma descarga elétrica que o levou a óbito.
Para o relator, desembargador Osvaldo Oliveira, houve negligência do Estado, "que não empreendeu os cuidados necessários à proteção das crianças que estavam no local, o que culminou com a morte do menor. Por isso, deve a ré ser responsabilizada civilmente para amenizar a amargura e o profundo abalo psicológico que ocasionou à autora
Processo nº 0018085-55.2012.8.26.0053
Fonte: TJSP
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