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27 de Abril de 2024
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    Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa

    há 10 anos

    A condenação se deu por o ré ter utilizado o próprio nome e símbolo das iniciais dele em propaganda de programas e obras do município.

    A Justiça suspendeu por três anos os direitos políticos de um ex-prefeito de Juazeiro do Norte (CE). Também condenou o ex-gestor a pagar multa de R$ 10 mil. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, do TJCE.

    De acordo com os autos, quando foi prefeito do município, entre 2001 e 2004, o réu utilizou o próprio nome e o símbolo das iniciais dele na propaganda de programas e obras do Governo municipal. Ele criou como slogan da gestão a frase "Juazeiro Comunidade Consciente", que vinha com o símbolo "CC" em destaque. As mesmas iniciais foram utilizadas na campanha eleitoral.

    Por considerar violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, em junho de 2004, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública na Justiça por ato de improbidade administrativa. Na contestação, o acusado negou a utilização da máquina pública para promoção pessoal.

    Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a "inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa, pois o fato que foi imputado ao requerido pelo Parquet [Ministério Público] configura-se, na verdade, como violador aos princípios da Administração Pública, notadamente os da impessoalidade e moralidade

    O magistrado afirmou também que a"utilização de símbolo representativo das iniciais do nome do agente político na propaganda de programas e obras do governo municipal, as quais também foram utilizadas durante o processo eleitoral, deixam evidente a má-fé do agente, e consequente dolo, posto que patente o seu intuito de se beneficiar politicamente com tal desiderato, com promoção pessoal de seu nome, lhe beneficiando em eleições futuras. Em conclusão, por ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa

    Processo: 2446-66.2002.8.06.0000/0

    Fonte: TJCE

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