Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Reconhecido concubinato, mas negados pensão e pedido de indenização

há 10 anos

O juiz entendeu que a mulher não tem direito ao pedido de prestação de alimentos Segundo ele, a lei não prevê acerca desta possibilidade entre concubinos

A existência de um concubinato por mais de 14 anos foi reconhecida pelo juiz Éder Jorge, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade (GO) No entanto, ele negou os pedidos de indenização, pensão alimentícia e partilha de bens

ERR manteve um relacionamento com AACN entre março de 1995 e maio de 2009 Porém, AACN vive em união estável com LA, com quem tem dois filhos Apesar de o magistrado reconhecer o concubinato, ele destacou que na relação não haviam filhos e não ficou demonstrado por parte da autora a ciência pública da intenção de constituição de família

Com relação ao pedido da partilha de bens, Éder Jorge observou que segundo o artigo 1725, do Código Civil de 2002, nas uniões estáveis, salvo nos casos de contrato escrito entre os companheiros, aplicar-se, no que couber, o regime da comunhão parcial dos bens Sendo assim, não há previsão legal de que o dispositivo seja também empregado aos que vivem em concubinato "Portanto, não havendo previsão legal, tampouco tendo a autora comprovado qualquer esforço na aquisição de bens enquanto do concubinato, a improcedência do pedido de partilha destes é de rigor", frisou

O juiz entendeu também que a mulher não tem direito ao pedido de prestação de alimentos Segundo ele, a lei não prevê acerca desta possibilidade entre concubinos E, ainda se fosse admitido, ERR não teria direito porque ela ganha mais de um salário mínimo por mês, ou seja, ela é capaz de prover as necessidades básicas dos indivíduos e respectivas famílias

"Ora, a pensão alimentícia não pode confundir-se como fonte de renda extra ou aposentadoria precoce, devendo, sobretudo, ser comprovada a real necessidade da requerente em ser pensionada, o que não se verificou na presente ação, sendo, portanto, a improcedência também desse pedido medida que se impõe", pontuou o juiz

Já com relação ao pedido de indenização, Éder Jorge ressaltou que apesar do rompimento amoroso gerar dor e angústia às partes, não há previsão legal de compensação por tal sofrimento nem mesmo para a dissolução de casamentos, uniões estáveis ou namoros, quem diria para o concubinato "Em verdade, possibilitar a indenização da concubina seria elevar essa espécie de relacionamento a patamar superior ao do casamento e da união estável; fato inadmissível em nosso ordenamento, considerando a proteção constitucional apenas do casamento e da união estável", pontuou

O número do processo não foi divulgado

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecido-concubinato-mas-negados-pensao-e-pedido-de-indenizacao/121263291

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)