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19 de Abril de 2024

Companhia deve indenizar consumidor que teve eletrônicos queimados por oscilação de energia

há 10 anos

O consumidor tinha uma pequena empresa de fornecimento de serviços de Internet Em razão de oscilação na rede elétrica, todos os equipamentos eletrônicos do estabelecimento foram danificados

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, no valor total de R$ 35012,66, para consumidor que teve equipamentos eletrônicos queimados por defeito na prestação de serviço A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, respondendo pela 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE)

Consta nos autos que o consumidor tinha uma pequena empresa de fornecimento de serviços de Internet, na cidade de Marco, distante 234 km de Fortaleza Em razão de oscilação na rede elétrica, todos os equipamentos eletrônicos do estabelecimento foram danificados

O consumidor procurou a Coelce para obter ressarcimento dos danos Na ocasião, a empresa informou que iria providenciar os valores, mas três meses depois ainda não havia efetuado o pagamento Ele resolveu, então, fazer novo requerimento, desta vez por escrito, mas teve o pedido negado

Por isso, resolveu recorrer à Justiça, alegando que, devido ao ocorrido, teve que fechar a empresa, perdeu todos os clientes e precisou buscar outra fonte de renda Na contestação, a Coelce afirmou que não consta nos registros "nenhuma falha na rede de alimentação de energia da unidade de consumo sob a titularidade do suplicante", não sendo, portanto, responsável pelos danos

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que parecer da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), anexado aos autos, aponta de forma conclusiva que os danos aos equipamentos foram causados por falha no sistema elétrico "É de se concluir que, uma vez destruída a empresa do autor, restou destruído não só o equipamento; mas também o sonho de prosperidade e de manter sua família, tendo restado preocupação e dívidas para pagar", afirmou

A juíza fixou o valor de R$ 10012,66 pelos danos materiais comprovados nos autos Além disso, estabeleceu R$ 5 mil por lucros cessantes, referentes aos rendimentos que deixou de obter com a empresa, e R$ 20 mil a título de reparação moral

(Processo nº 0092311-5820068060001)

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4 Comentários

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que piada, 5 mil por lucros cessantes? Este é um daqueles raríssimos momentos que gostaria de estar nos EUA. continuar lendo

Esse judiciário vai de mal a pior! continuar lendo

Seria cômico se não fosse trágico. Se o dano fosse causado por uma empresa pequena, no máximo do tamanho da prejudicada, seria plausível essa condenação. Agora com uma fornecedora de energia é risível a quantia. Da carta branca para continuar oferecendo um serviço de péssima qualidade. Quantos não entraram com a queixa de aparelhos queimados por ignorância da legislação. Tivesse a juíza arbitrado um valor considerável ao porte da fornecedora esta tomaria medidas para não mais acontecer. continuar lendo

Esse tipo de situação envolvendo dano material decorrente de interrupção repentina do fornecimento de energia elétrica é cada dia mais recorrente. Consumidores são prejudicados dia a dia pela má prestação de serviço por parte das concessionárias de energia elétrica. A resposta justa sobre a questão só acontece quando o consumidor busca solucionar a questão na Justiça. continuar lendo