Desertor do serviço militar tem salvo-conduto negado
Segundo a defensoria pública, que atua em favor de JSR, ele já teria cumprido 14 meses e 13 dias de serviço militar obrigatório portanto mais de um ano ao longo de dois períodos intercalados por uma deserção JSR teria sido incorporado ao serviço militar em 1 de março de 2008 e passou a se ausentar em 22 de novembro de 2008 Foi preso em flagrante por roubo em 4 de dezembro do mesmo ano e voltou ao serviço militar até 8 de abril, data a partir da qual foi novamente considerado desertor por faltas
JSR recorreu ao Supremo contra o STM, que em acórdão se recusou a arquivar o processo de deserção por considerar que a contagem do tempo de prestação do serviço militar se interrompe pela deserção
De acordo com Dias Toffoli, não foi juntada ao processo a comprovação de tempo de serviço militar cumprido, por isso, o ministro determinou que o STM informe as datas antes de o mérito ser julgado
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora [o STM] para que informe a data em que o paciente ingressou nas forças armadas, bem como a data em que teria supostamente cumprido a totalidade do seu tempo de serviço militar obrigatório, determinou
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