Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Vítima de intoxicação com inseticida tem direito a perícia para comprovar prejuízos à saúde

há 14 anos

A 6ª Turma Especializada do TRF2 anulou sentença da TJES, que havia negado o pedido de um cidadão, que pretendia obrigar a União, o Estado do Espírito Santo e o município de Serra a fornecer tratamento médico e todos os medicamentos necessários para combater a intoxicação por Malathion A primeira instância da Justiça Federal deverá determinar a realização de perícia para esclarecer a extensão dos danos causados pela contaminação no autor da causa

O cidadão entrou na Justiça Federal alegando ter sido uma das vítimas da tragédia conhecida como Caso Malathion, ocorrida em Serra, em 1996, quando a utilização dessa substância inseticida em um posto de saúde intoxicou mais de 150 pessoas Segundo ele, a Administração Pública viria lhe negando o tratamento adequado, sendo necessária a realização de um exame de sangue denominado mineralograma, para provar que está afetado pelo agrotóxico, exame este que foi realizado pelos demais contaminados na cidade de São Paulo, afirmou

A primeira instância da Justiça Federal negou o pedido do cidadão, entendendo que não haveria no processo argumentos suficientes que demonstrassem a necessidade de prova pericial, já que não existia nos autos nenhum laudo médico afirmando que o autor efetivamente apresenta os sintomas por ele narrados, e que tais sinais seriam realmente decorrentes do contato com as substâncias tóxicas citadas

Por conta disso, o cidadão apelou ao TRF2, alegando cerceamento de defesa O argumento convenceu o relator do processo no Tribunal, o desembargador federal Guilherme Calmon, que lembrou que, na época do acidente, o autor da causa era menor, absolutamente incapaz e hipossuficiente Guilherme Calmon destacou que o princípio da garantia de ampla defesa vem assegurado no art da Constituição Federal e nele se inclui essa oportunização à parte

Proc: 20055050007368-0

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações272
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitima-de-intoxicacao-com-inseticida-tem-direito-a-pericia-para-comprovar-prejuizos-a-saude/2294576

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)