Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Supermercado é absolvido de indenizar trabalhador que se sentia ofendido com a revista no fim do expediente

    há 14 anos

    Um empregado de um supermercado que se sentia constrangido com o procedimento de revista no final do expediente teve indeferido o seu pedido de indenização por dano moral pela 10ª Turma do TRT4 O entendimento da Turma foi de que a revista feita pelo supermercado, com o objetivo de checar possíveis desvios de produtos, foi considerada legítima

    Segundo testemunhas, seguranças do estabelecimento revistavam todos os empregados na saída, com exceção da gerência As mulheres tinham apenas suas bolsas examinadas Para os homens, a revista também envolvia contato físico As mercadorias compradas no próprio local deviam passar por visto

    Conforme o relator do acórdão, o juiz convocado Herbert Paulo Beck, não ficou evidenciado nenhum abuso do empregador no procedimento O autor da ação não era discriminado, pois todos os colegas passavam pela revista, com exceção da gerência - como cita o acórdão, por motivos óbvios, já que estes detêm cargo para o qual é depositada fidúcia distinta pelo empregador O juiz também destaca que, apesar do contato físico, não foram provadas atitudes inadequadas, ofensivas ou humilhantes adotadas pelos seguranças do réu contra o reclamante (RO 0008300-1920095040221)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-e-absolvido-de-indenizar-trabalhador-que-se-sentia-ofendido-com-a-revista-no-fim-do-expediente/2329745

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)