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25 de Abril de 2024
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    Optometrista não pode prescrever óculos

    há 14 anos

    A 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a um profissional optometrista que se abstenha da prática de adaptação de lentes de contato, prescrição de óculos e realização de exames de refração ocular, além de entender que é proibido o anúncio, por qualquer meio, da realização das atividades de teste de visão ou exames A ótica na qual trabalha o técnico está impedida de anunciar testes de visão ou manter no seu interior sala própria para consulta A decisao é de 24/8 e foi unânime

    O Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO - e a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul propuseram ação para que um optometrista e uma Ótica de Taquari se abstenham da prática de adaptar lentes de contato, realizar exames de refração ocular e de utilizar equipamentos destinados a uso exclusivamente médico A Justiça da Comarca de Taquari considerou improcedentes os pedidos As entidades recorreram da decisão ao Tribunal

    Para o desembargador-relator, Carlos Rafael dos Santos Júnior, não se pode reconhecer legítima a atividade de prescrição de óculos e lentes de contato pelo técnico em optometria, pois, além de a legislação ter atribuído tal atividade exclusivamente ao médico, nas informações prestadas pela Ulbra, na qual o réu se diplomou, não há menção de que o profissional, habilitado naquela universidade, possa atuar prescrevendo óculos de grau e lentes de contato

    Considerou ainda o relator da Apelação na 19ª Câmara Cível do TJRS que o Brasil adota o Código Internacional de Doenças - CID - o qual arrola a miopia, o astigmatismo e a hipermetropia como doença, cujo diagnóstico é privativo dos médicos

    Já em relação ao pedido de apreensão e alienação judicial dos equipamentos utilizados pelo optometrista, o magistrado concluiu que não há prova no processo de que tais equipamentos sejam de manejo exclusivo de médicos Além disso, finalizou, não se pode desconsiderar que a profissão de optometrista é regular, tanto que reconhecida pelo Ministério de Educação e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, limitada, porém àquelas atividades curriculares, especificadas pela Ulbra

    O desembargador Guinther Spode, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Mylene Maria Michel acompanharam o voto do relator (Proc 70036170538)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/optometrista-nao-pode-prescrever-oculos/2354772

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