Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Modelo será indenizado por uso de imagem sem autorização

    há 14 anos

    A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deverá indenizar em R$ 11 mil um modelo fotográfico que, em 2003, tirou fotografias para propaganda da empresa, porém, nenhum contrato foi assinado Em outubro do mesmo ano, a Companhia divulgou a foto dele em um jornal impresso de grande circulação, sediado em Fortaleza O modelo afirmou que não autorizou a utilização de sua imagem em nenhum local, bem como não foram acertados valores pelo serviço Do valor a ser pago a ele, em decisão da 3ª Câmara Cível do TJCE, R$ 10 mil são referentes a danos morais e R$ 1 mil como reparação material

    A Cagece garantiu que "não manteve qualquer contato pessoal com o promovente" Por isso, "encontra-se isenta de qualquer responsabilidade civil diante do ocorrido" O juiz Francisco Bezerra Cavalcante, respondendo pela 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a concessionária de água e esgoto a pagar R$ 12 mil e R$ 10 mil, referentes aos danos materiais e morais, respectivamente "Para que a imagem de alguém possa ser veiculada, mister é a sua anuência de forma clara e objetiva para a divulgação e a distribuição do material fotografado", destacou o juiz na sentença

    A empresa interpôs recurso de apelação no TJCE sob o argumento de que "a ausência de nexo de causalidade exclui por completo o dever de indenizar" No entendimento da Cagece, a única responsável seria a empresa de publicidade encarregada pelo anúncio

    Ao julgar a matéria, a 3ª Câmara Cível decidiu reduzir o dano material para R$ 1 mil e manter o valor da reparação moral A relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, fundamentou no voto que o dano material serve para ressarcir prejuízos de ordem patrimonial A fixação do valor, "por arbitramento, viola o seu próprio conceito" Para a magistrada, não é razoável que esse valor seja superior a R$ 1 mil, valor cobrado pelo modelo por cada trabalho fotográfico

    Com relação à alegação da Cagece de que a culpa seria exclusivamente da firma de publicidade, a desembargadora considerou que, nesse caso, a responsabilidade é solidária entre as duas empresas (nº 755055-5020008060001/1)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/modelo-sera-indenizado-por-uso-de-imagem-sem-autorizacao/2373852

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)