Agricultor será indenizado por adquirir lona de má qualidade
A Diamaju Agrícola Ltda foi condenada a efetuar o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4 mil a um agricultor A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou a sentença da Comarca de Rio do Oeste
Segundo os autos, no início do ano de 2005, o homem adquiriu produtos no estabelecimento agrícola, com a finalidade de construção de um silo para o armazenamento de materiais orgânicos destinados à alimentação de seu rebanho de gado durante o período de inverno
Cerca de um mês depois de revestir o silo e cobrir os produtos vegetais com as lonas adquiridas, estas apresentaram problemas quanto a sua qualidade Perderam totalmente sua durabilidade, se deterioraram e desintegraram, o que culminou com a perda de todo o produto armazenado
O agricultor informou que entrou em contato com a empresa e relatou os problemas Esta se comprometeu em repor as lonas deterioradas, mas negou, entretanto, responsabilidade pelos prejuízos decorrentes com a perda dos vegetais que abrangiam a alimentação dos bovinos e a consequente redução na produção de leite
Condenada em 1º Grau, a Diamaju apelou ao TJ Sustentou que inexistem nos autos elementos probatórios que demonstrem qualquer tipo de prejuízo com a produção leiteira do autor
Evidentemente por se tratar de causa que versa sobre relação de consumo (autor que adquire produtos - lonas para construção de silo em comércio agropecuário), resta demonstrada a hipossuficiência do consumidor, justificativa por demais plausível a legitimar a aplicação de aludido preceptivo legal, afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2010005743-3)
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