Agências de viagem respondem por problemas em voos de companhias aéreas
As agências de viagens Martur Blumenau e Incomum Turismo foram condenadas ao pagamento de R$ 6 mil, por danos morais, a casal que contratou um pacote de viagem ao Chile por um período de quatro noites, mas que, por problemas com o voo, aumentaram a estadia em solo estrangeiro por mais quatro dias A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a sentença da Comarca de Blumenau
O casal comprou uma viagem ao Chile no período de 19 a 23 de julho de 2006 Um problema no voo da companhia aérea Varig, porém, resultou em cancelamento da volta, e o casal teve de permanecer naquele país até o dia 27, quando retornou de ônibus As agências não negaram esses fatos e argumentaram, na apelação, que a responsabilidade é da empresa aérea, que enfrentava dificuldades na época
O relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acatou essa alegação Ele entendeu que as agências de viagens, como fornecedoras dos serviços de pacotes turísticos, têm que responder pela má prestação do serviço de transporte contratado Adiantou, ainda, que os autores pagaram à agência todos os valores, inclusive o do transporte aéreo
Assim, a responsabilidade das apelantes é objetiva porque, no momento em que disponibilizaram o serviço de transporte aéreo aos contratantes, deram lugar a que se lhe imputassem eventuais insucessos na prestação desse serviço, concluiu Freyesleben (Ap Cív n 2008025811-7)
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