Provedora de acesso à internet pode ter máquinas lacradas por não ter registro
A 5ª Turma Especializada do TRF2 negou pedido da empresa provedora de acesso à internet Aerolink Processamento de Dados Ltda, para evitar que seus equipamentos sejam lacrados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) O relator do caso um mandado de segurança impetrado pela provedora - é o juiz federal convocado Mauro Souza Marques da Costa Braga
A exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é regulamentada no Brasil pela Resolução nº 272, de agosto de 2001, da Anatel Sem autorização da agência, como ocorreu no caso da Aerolink, o serviço é considerado clandestino
A empresa alegou, em sua defesa, atuar no mercado de forma idônea, sendo devidamente registrada e possuindo uma vasta carteira de clientes Além disso, sustentou que a medida da Anatel violaria os princípios da legalidade, do devido processo legal e ampla defesa
O relator do caso no TRF2, juiz federal Mauro Souza, lembrou que, de acordo com a Lei nº 9472, de 1997, a Anatel possui atribuição para regular toda atividade de telecomunicação exercida no país, condicionando toda exploração do serviço de comunicação multimídia a sua autorização Desse modo, ao infringir o citado dispositivo, executando clandestinamente o Serviço de Comunicação Multimídia, a apelante afronta o interesse público, concluiu o magistrado
Proc: 20035101013240-4
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