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20 de Abril de 2024
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    Determinado pagamento de anistia a cabo da Aeronáutica ingresso em 1963

    há 13 anos

    Foi determinado o pagamento de anistia a cabo da Aeronáutica que ingressou na Força em 1963, mas foi excluído por portaria de 1964 tida pela Comissão de Anistia como ato de exceção

    Para a Seção, como em 2003 o Ministério da Defesa recebeu dotação no valor de R$ 24 milhões especificamente para o pagamento de indenizações a anistiados políticos, e o então cabo foi considerado afetado pela portaria, há omissão do Ministro ao não proceder ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos

    A Lei nº 10559/2002, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece o cumprimento das decisões do Ministério da Justiça relativas a anistias em 60 dias, condicionada à disponibilidade orçamentária O cabo foi considerado anistiado político em 2003

    A decisão, relatada pelo desembargador convocado Adilson Macabu, determina ao Ministro da Defesa que cumpra integralmente a portaria que concedeu anistia política ao impetrante do mandado de segurança, com o pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos da reparação econômica a que tem direito

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