Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Loja on-line pagará multa diária se continuar a não cumprir contratos de compra e venda

    há 13 anos

    A Hermes, empresa que atua no mercado de varejo on-line também conhecida como Compra Fácil, foi condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão de respeitar os direitos de seus consumidores

    A empresa terá que cumprir todos os seus contratos de compra e venda, o prazo estipulado para a entrega de seus produtos; se abster de divulgar, em todas as suas ofertas publicitárias, principalmente nos sites de venda, produtos e serviços que não estejam em estoque, ou quando divulgados nessas condições, fazer constar de forma clara e destacada, a informação de que o produto está indisponível no estoque; vender produtos de acordo com as informações divulgadas nos anúncios publicitários; e realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz ao consumidor

    Segundo a inicial do MP, consta no site da Hermes que sua meta é oferecer aos clientes uma experiência de compra diferenciada e conveniente, com serviço 24 horas, segurança total e com atendimento sem igual Entretanto, ainda segundo o órgão ministerial, são inúmeras as reclamações feitas por consumidores no serviço de sua Ouvidoria, demonstrando que o serviço prestado é de baixíssima qualidade, sem segurança nenhuma quanto ao sucesso das compras, e atendimento pós-venda péssimo

    Na decisão, o juiz 4ª Vara Empresarial da Capital do TJRJ, Mauro Pereira Martins, salientou que consta dos autos a referência a várias reclamações formuladas pelos clientes da Hermes que se afirmam lesados "Há indicações que a instituição demandada vem, muito provavelmente e com grande freqüência, descumprindo direitos de consumidores quando do fornecimento de produtos", explica o magistrado E ainda: "Valendo, outrossim, mencionar que o elevado número de reclamações indica que o fato assinalado não consiste em situações isoladas O perigo de dano para os consumidores é evidente, pois os mesmos ficam privados dos produtos ou de seu uso regular, somente sendo atendidos após reclamarem para os órgãos de defesa de consumidores" (Nº do processo não informado)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/loja-on-line-pagara-multa-diaria-se-continuar-a-nao-cumprir-contratos-de-compra-e-venda/2778062

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)