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25 de Abril de 2024
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    Manipulação errada de remédio gera indenização

    há 13 anos

    Consumidora sofreu intoxicação gastrintestinal após ingerir fluoreto de sódio.

    A drogaria Guedes & Paixão Ltda. terá de indenizar uma dona de casa em R$ 15 mil, a título de danos morais, após ela apresentar intoxicação gastrintestinal, devido a erro na manipulação de uma receita. A 13ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença da Comarca de São João da Ponte (MG).

    A autora apresentou na farmácia, mediante prescrição médica, pedido de cloreto de sódio sem iodo. Porém, teve que ser internada com fortes dores abdominais e náuseas, quando foi diagnosticada intoxicação gastrintestinal aguda por ingestão de fluoreto de sódio.

    Por esse motivo, ajuizou a ação alegando que a fórmula foi modificada, o que provocou a intoxicação. A farmácia, por sua vez, se defendeu argumentando que o erro foi da drogaria que manipulou o remédio, com a qual mantinha parceria para este fim.

    A drogaria, embasada em prova testemunhal, sustentou que o pedido apresentado foi de fluoreto de sódio. Em 1ª instância, o estabelecimento foi condenado a indenizar sob o seguinte fundamento: "A afirmação de uma única testemunha funcionária da empresa Guedes e Paixão Ltda., de que o pedido por telefone foi de fluoreto de sódio é prova frágil, incapaz de afastar a responsabilidade objetiva. Ademais à empresa faltou cuidado necessário para o fornecimento dos medicamentos manipulados, situação que por envolver a saúde, não poderia ficar à mercê de contato telefônico

    Inconformada com a sentença em 1ª instância, a farmácia de manipulação impetrou recurso, mas o relator Luiz Carlos Gomes da Mata manteve a decisão, por entender que houve falha na prestação do serviço. Destacou que o fato de a funcionária da empresa tentar se eximir de culpa comprova a prática insegura da manipulação de medicamentos por meio telefônico.

    Nº. do processo: 1.0624.09.016531.4/001

    Fonte: TJMG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manipulacao-errada-de-remedio-gera-indenizacao/2885562

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