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Projeto de Lei estabelece prazo de cinco anos para prescrição de multas de trânsito
Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
há 12 anos
Data começaria a ser contada 30 dias após a notificação da infração
O PL 1526/11, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito Segundo a legislação atual, somente as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH têm prazo para serem invalidadas
O texto original foi modificado pelo relator do projeto, deputado Leonardo Quintão Por meio da alteração, estabeleceu-se que o prazo começará a ser contado 30 dias após a data de notificação da penalidade
A proposta, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e CCJ De autoria do deputado Manato, a matéria tramita em caráter conclusivo
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