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18 de Abril de 2024
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    Faculdade é condenada por reter documentação de aluno que solicitou transferência

    há 12 anos

    Argumentação de que o estudante tinha débitos com a instituição não foi suficiente para evitar o pagamento de dano moral

    O Centro de Ensino Superior do Ceará, também chamado de Faculdades Cearenses, deverá indenizar, em R$ 5 mil, aluno que teve documentação retida, impedindo-o de efetuar transferência para outra instituição de ensino A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença de 1º grau

    Devido à negativa da instituição, o universitário perdeu o prazo do envio de documentação para obter financiamento estudantil por meio do Ministério da Educação

    Em defesa, a instituição alegou não ter se negado a fornecer os documentos, pois, na verdade, o aluno não teria formalizado o pedido Afirmou também que cumpriu sua parte na prestação de serviço educacional, mas que o aluno não quitou todos os débitos com a instituição

    Segundo o juiz de 1º grau, o centro universitário não pode condicionar a entrega do documento ao pagamento de mensalidades atrasadas

    Processo (nº 7345-3120078060001/1)

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