Denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime poderão se tornar crimes inafiançáveis
PL prevê penalidades mais rigorosas que vão de seis meses a oito anos de reclusão
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1743/11, que torna inafiançáveis os crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção O projeto, que altera os artigos 339 e 340 do Código Penal, será encaminhado para análise da CCJ
O autor da proposta, deputado Marllos Sampaio, sugeriu o aumento das penas para denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção A penalidade mínima para o primeiro seria elevada para três anos, já a máxima permaneceria oito anos de reclusão Já a comunicação falsa de um crime, anteriormente punida com multa ou detenção de um a seis meses, ensejaria pena de três a cinco anos de detenção e multa
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.