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19 de Abril de 2024
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    Denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime poderão se tornar crimes inafiançáveis

    há 12 anos

    PL prevê penalidades mais rigorosas que vão de seis meses a oito anos de reclusão

    Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1743/11, que torna inafiançáveis os crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção O projeto, que altera os artigos 339 e 340 do Código Penal, será encaminhado para análise da CCJ

    O autor da proposta, deputado Marllos Sampaio, sugeriu o aumento das penas para denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção A penalidade mínima para o primeiro seria elevada para três anos, já a máxima permaneceria oito anos de reclusão Já a comunicação falsa de um crime, anteriormente punida com multa ou detenção de um a seis meses, ensejaria pena de três a cinco anos de detenção e multa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denunciacao-caluniosa-e-comunicacao-falsa-de-crime-poderao-se-tornar-crimes-inafiancaveis/2923813

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