Companhia aérea é condenada por cancelamento de voo
Passageiros tiveram que alugar uma van para chegar ao destino da viagem
A Tam Linhas Aéreas deverá indenizar nove passageiros que foram impedidos de embarcar em voo de Brasília (DF) para Campo Grande (MS) O ressarcimento foi fixado em R$ 3 mil, para cada um, por danos morais, e R$2,6 mil, por danos materiais A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou sentença da 1ª Vara da Comarca de Maranguape
No dia 30 de março de 2007, os autores foram avisados, quando estavam há cinco horas na sala de embarque, de que os controladores de voo haviam entrado em greve Além disso, foi-lhes informado que não havia vagas nos hotéis da região para acomodá-los Os requerentes decidiram, portanto, alugar uma van para chegarem ao destino, a cerca de 1360 km
Em defesa, a companhia área sustentou que, naquele dia, houve completa paralisação dos controladores de voo, o que impossibilitou a possibilidade de pousos e decolagens
Segundo o relator do recurso, desembargador Durval Aires Filho, a empresa deve assumir o risco comercial e disponibilizar o aparato necessário para que os clientes tenham o mínimo de constrangimentos
(nº 0001302-1520078060119)
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