Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Plano de saúde pode cancelar contrato após dois meses de inadimplência

há 12 anos

Empresa deve apenas enviar notificação, ao consumidor, informando a rescisão da prestação de serviço.

A Unimed Araçatuba não precisará indenizar consumidora por rescisão do contrato de serviço. Entendeu-se que, em caso de atraso no pagamento por mais de dois meses, as operadoras de plano de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar o serviço. De acordo com a 4ª Turma do STJ, a empresa deve apenas notificar, com antecedência, os inadimplentes a respeito da rescisão.

De acordo com os autos, a autora da ação admitiu a inadimplência de mais de 60 dias. Além disso, confirmou que foi notificada sobre a possível rescisão do contrato.

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que "a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato, por parte da operadora de plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor.

REsp 957900

Fonte: STJ

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-pode-cancelar-contrato-apos-dois-meses-de-inadimplencia/2942070

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)