Instituição de ensino é condenada por dificultar transferência de aluna
Escola recusou-se a fornecer a documentação necessária para que a jovem estudasse em outro local
A instituição de ensino Educadora Sete de Setembro Ltda foi condenada por reter os documentos de transferência de estudante Foi determinada indenização no valor de R$ 5 mil A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença de 1º grau
Segundo os autos, a instituição ré recusou-se a fornecer a documentação, pois o pai da aluna não teria pagado mensalidades da filha Foi fornecido, ao genitor, apenas um certificado que confirma que a estudante concluiu o 1º ano do ensino médio
Devido à falta dos documentos, a jovem não conseguiu se matricular em escolas públicas, tendo que concluir os estudos em uma instituição privada Além disso, não pode se inscrever no vestibular, pois ainda não havia obtida a documentação necessária
Em defesa, a Educadora Sete de Setembro argumentou que, mesmo com o pagamento das parcelas atrasado, a aluna participou de todas as atividades educacionais Sustentou ainda ter providenciado a entrega dos documentos logo após ser intimada de decisão judicial
Para o relator do recurso, desembargador Ernani Barreira Porto, "existindo nexo causal entre a conduta do colégio e o dano sofrido pela aluna, necessário se faz a condenação por dano moral
(Processo nº 0784159-8720008060001)
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