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19 de Abril de 2024
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    Banco é condenado por saque indevido em conta corrente

    há 12 anos

    Terceiro teria enganado idosa para retirar dinheiro de sua conta bancária

    A Caixa Econômica Federal deverá devolver valor sacado indevidamente da conta corrente de uma cliente A aposentada deverá ser indenizada em R$ 1 mil, por danos materiais, e R$ 800, por danos morais A decisão foi da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba

    Em defesa, a instituição bancária alegou que imagens de câmaras de segurança provavam que a própria autora da ação teria efetuado o saque No entanto, a requerente afirmou que teria sido auxiliada, no momento de efetuar a operação bancária, por outra que pessoa que ela julgava ser funcionária do estabelecimento No entanto, por meio das imagens de segurança, foi constatado que se tratava de um terceiro

    O número do processo não foi divulgado

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