Negado desbloqueio de cartão de passe livre a menor deficiente auditivo
A mãe teria utilizado o documento, que deveria atender a criança deficiente, em benefício próprio.
O pedido de um menor, deficiente auditivo, que teve bloqueado o seu cartão de passe livre porque a sua mãe teria feito uso indevido do documento, foi indeferido pelo TJMG. Em razão da sua deficiência, o menor é beneficiário do transporte municipal gratuito, com direito a acompanhante.
O seu defensor declarou que, ao pedir o desbloqueio, lhe foi apresentado um relatório que apontava a suposta utilização indevida do cartão pela mãe do garoto, inclusive com registros fotográficos. Alegou que as fotos demonstram "apenas a utilização do cartão pela mãe, junto com seu filho". Ressaltou que a suspensão desse direito pode causar prejuízos, já que o menor utiliza o benefício para realizar tratamento médico e se deslocar para a escola especial. Requereu a antecipação da tutela, com o reconhecimento do direito ao passe gratuito e indenização por dano moral, por ser falsa a acusação.
O juiz em substituição na 5ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, constatou, analisando imagens e documentos, que o cartão do menor foi utilizado em benefício de terceiros e que essa prática era frequente, sendo que já havia sido imposta inicialmente a pena de advertência, em seguida a suspensão pelo prazo de 30 dias e, em agosto de 2011, o bloqueio por seis meses. Ao indeferir o pedido de desbloqueio, o magistrado esclareceu que, embora o menor seja o prejudicado, "o cartão benefício foi instituído para atender à necessidade social, não sendo aceitável que seja desvirtuado de suas finalidades".
Processo nº: 002412032033-8
Fonte: TJMG
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