Agressão física gera danos morais, materiais e estéticos
Os envolvidos entraram em confronto físico após um ter cobrado uma dívida do outro.
A sentença da comarca de Criciúma, que condenou um cidadão ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos ao autor da ação, foi mantida pelo TJSC. Autor e réu se envolveram em um conflito motivado por uma cobrança de dívida, que terminou em pancadaria entre as partes. O réu não gostou de ser cobrado pelo autor, ambos trocaram insultos, e o resultado foi confronto físico.
O autor levou a pior e, com fratura nasal, perda de dois dentes e corte no supercílio, precisou afastar-se do trabalho por 30 dias. Receberá cerca de R$ 9 mil como reparação dos danos. Em recurso ao TJ, contudo, o réu buscou reverter a condenação, sob argumento de ter primeiramente sofrido ameaças por parte do cobrador e, na sequência, ter apenas exercido seu direito de legítima defesa.
Segundo interpretação dos integrantes da 4ª Câmara Civil do TJ, responsável pelo julgamento da matéria, o fato do autor ter se afastado das atividades profissionais por longo período demonstra que a gravidade da agressão contraria a alegação de legítima defesa e, portanto, a condenação deve ser mantida.
Além do dano moral, arbitrado em R$ 3 mil, a câmara manteve a reparação material no valor de R$ 3.632,13 pelos medicamentos e cirurgias realizadas, mais R$ 3 mil a título de compensação pelos danos estéticos. A única alteração na decisão de 1º grau foi o estabelecimento dos juros de mora a partir da sentença de origem, e não da data dos fatos.
(Apelação Cível n.
Fonte: TJSC
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