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18 de Abril de 2024
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    Extravio de documentos gera indenização

    há 12 anos

    A autora, contratada para trabalhar como modelo em Taipei Taiwan, teve sua documentação enviada para a contratante pela empresa ré, que extraviou seu visto de trabalho, atrasando a viagem em oito dias.

    Uma modelo, impedida de viajar a trabalho para o exterior em razão de documentos extraviados, será indenizada em R$ 5 mil. A empresa DHL Express Brasil Brasília, representante da DHL Express Internacional, foi acusada de não entregar os documentos da autora na data prevista e provocar um atraso de oito dias na viagem da autora. A decisão é da juíza da 16ª Vara Cível de Brasília.

    A modelo, autora da ação, afirma que assinou contrato com empresa internacional para trabalhar como modelo em Taipei - Taiwan, com salário de 15 mil dólares, pelo período de noventa dias. Para o embarque com destino ao país asiático, necessitava do visto de trabalho expedido pelo Governo de Taiwan.

    De acordo com a autora, toda a documentação foi enviada para a agência contratante por meio da empresa DHL Express Internacional, que tem a DHL Express Brasil Brasília como subsidiária. Relata que a DHL extraviou o visto de trabalho, causando atraso de oito dias no embarque e transtornos de ordem material e financeira.

    A DHL Express Brasil Brasília se defendeu alegando irregularidade na representação processual por incapacidade absoluta da autora e inépcia da inicial por falta de indicação do valor referente aos danos materiais. No mérito, sustenta a decadência do direito da autora e defende a inexistência de provas acerca dos danos materiais alegados. Segundo a DHL, a situação descrita foi apenas um aborrecimento.

    Na decisão a juíza entendeu a necessidade de aplicar na ação o Código de Defesa do Consumidor. "Embora a autora não tenha contratado diretamente os serviços da ré, é certo que foi vítima do vício na prestação do serviço. Trata-se, portanto, de consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC" definiu.

    A magistrada destacou que o dano moral não necessita de comprovação de perda patrimonial e, neste caso, ocorreu em razão do extravio de documento. Para a juíza, na há o que se discutir quanto à angústia sofrida pela modelo, por não conseguir viajar na data conforme planejado.

    Nº do processo: 2008.01.1.124904-9

    Fonte: TJDFT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extravio-de-documentos-gera-indenizacao/3056738

    1 Comentário

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    Como eu gostaria que alguns de meus processos tivessem um tratamento desses. Tive prejuízos muito maiores e recebi sentenças de meros aborrecimentos... continuar lendo