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23 de Abril de 2024
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    Projeto dá prioridade para procedimento judicial de pessoa com deficiência

    há 12 anos

    Pela proposta, a preferência valerá na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer instância

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3006/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que confere prioridade para os procedimentos judiciais em que figurem como parte as pessoas com deficiência física ou mental Pela proposta, a prioridade valerá na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer instância

    A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), que hoje confere prioridade aos procedimentos judiciais em que figuram como parte pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadoras de doença grave O projeto também muda essa idade para 65 anos e retira a prioridade para a pessoa portadora de doença grave

    Proteção do Estado

    Segundo o autor, a prioridade para as pessoas com deficiência é justificada por "evidentes razões humanitárias"e também pela proteção que o Estado deve conferir a essas pessoas, em acordo com a Constituição e com a Lei 10098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

    Tramitação

    A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6025/05, que aguarda análise na comissão especial sobre o novo Código de Processo Civil Os textos também serão votados pelo Plenário

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-da-prioridade-para-procedimento-judicial-de-pessoa-com-deficiencia/3059031

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