Reclamação sobre prescrição na conversão de vencimentos para URV é admitida
Segundo o reclamante, a decisão do colégio recursal contraria o disposto na Súmula 85 do STJ
Por constatar divergência entre decisão tomada pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP) e a jurisprudência do STJ, o ministro Cesar Asfor Rocha admitiu o processamento de mais uma reclamação apresentada por servidor público em razão de equívoco na conversão dos salários de servidores em URV
Segundo o reclamante, a decisão do colégio recursal contraria o disposto na Súmula 85/STJ, uma vez que, para os casos que tratam da conversão dos vencimentos para URV, não se aplica a prescrição do fundo de direito Para comprovar a divergência, o reclamante citou a posição do STJ no julgamento de alguns recursos
Para o ministro Cesar Rocha, no caso analisado ficou comprovada a plausibilidade do direito No entanto, ele observou que não existe risco iminente para a parte, "tendo em vista que o eventual afastamento da prescrição permitirá o prosseguimento da ação principal no juizado especial" Por isso, não foi concedida liminar
O STJ vem recebendo diversas reclamações de servidores do município de Itapetininga contra o entendimento adotado pelo mesmo colégio recursal A 1ª Seção, especializada em matérias de direito público, irá analisar a questão (Rcl 8118)
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