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19 de Abril de 2024
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    Empresa é condenada por discriminação sexual

    há 12 anos

    Testemunha contou que o supervisor da área do reclamante costumava fazer trocadilhos de cunho sexual sobre o funcionário.

    A Mobilitá - Licenciamentos de Marcas e Participações Ltdafoi condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), por dano moral, em razão de discriminação sexual e revistas íntimas. A ação foi ajuizada por um assistente de loja da empresa.

    Em juízo, uma testemunha contou que o supervisor da área do reclamante costumava dizer que o assistente adorava um "picaço", fazendo trocadilho com o nome do veículo prêmio de uma campanha. "As insinuações de cunho sexual são vexatórias, preconceituosas e denotam o descaso da ré com o meio ambiente de trabalho, permitindo que um supervisor da área submetesse seus subordinados a tal grau de humilhação", afirmou a juíza Márcia Cristina Cardoso, que proferiu a sentença.

    A mesma testemunha também confirmou a alegação do autor sobre as revistas íntimas. Segundo ele, estas eram feitas manualmente por pessoas do sexo feminino ou masculino. Na sentença, a juíza condenou o procedimento, afirmando que a revista invadia a esfera individual, pois não apenas obrigava o empregado a exibir os seus pertences, como o submetia a contato físico. "Há medidas de fiscalização interna, como câmeras, que asseguram a guarda do patrimônio da empresa", concluiu a magistrada.

    A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor correspondente a 20 vezes a maior remuneração, sem prejuízo da atualização monetária e incidência de juros de mora.

    Nº do processão não informado

    Fonte: TRT1

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-discriminacao-sexual/3088369

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