Poluição sonora gera indenização
Medições dos ruídos das máquinas de alimentação das câmaras frias e do gerador de energia do estabelecimento ficaram acima dos limites permitidos pela legislação e estavam instaladas a céu aberto,sem proteção acústica.
A rede Supermercados Rex Ltda. foi condenada a indenizar um morador vizinho da empresa, no valor de R$ 16.350 por danos causados pela poluição sonora produzida nas imediações do estabelecimento, que fica ao lado da casa do autor. Os laudos da Prefeitura Municipal de Lavras (MG) concluíram que as medições dos ruídos das máquinas de alimentação, das câmaras frias e do gerador de energia, na parte interna e externa da empresa, ficaram acima dos limites permitidos pela legislação, e que as câmaras frias estavam instaladas a céu aberto, protegidas apenas por muros com dois metros de altura, sem proteção acústica. Registrou-se, ainda, que a rua onde se localiza o supermercado é estreita e sem saída, o que ocasiona a perturbação do sossego alheio, já que as residências ficam muito próximas do local.
Diante disso, o juiz Núbio de Oliveira Parreira, da 1ª vara cível condenou a empresa a indenizar o cidadão em R$ 16.350 pelos danos morais. Contudo, a empresa apelou da decisão.
No recurso contra a sentença, a Supermercados Rex alegou que não existiam provas suficientes para a condenação por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legais. Também argumentou que a quantia fixada é excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir a emissão de ruídos. Requereu, ainda, a revogação dos benefícios da Justiça Gratuita, já que o autor possui renda suficiente para pagar as despesas processuais.
O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª Câmara Cível do TJMG, entendeu que foi efetivamente comprovado que o réu causou poluição sonora nas imediações de seu estabelecimento, agredindo a integridade física e psíquica do autor e de sua família, levando à mudança de residência das vítimas. O provimento ao recurso do supermercado foi negado e manteve-se a sentença.
Processo: 0899265-45.2008.8.13.0382
Fonte: TJMG
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