Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo

    há 12 anos

    Uma vez que o termo não foi homologado, não pode ser usado como argumento de defesa para obstar o processo de execução de alimentos.

    O pedido de Habeas Corpus de um homem preso pelo não pagamento de pensão alimentícia foi negado. A decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT foi unânime.

    Segundo o desembargador relator, o impetrante sustentou que não há débito alimentar a justificar sua prisão civil, haja vista ter firmado acordo extrajudicial com a representante legal do menor, que se comprometeu a requerer a extinção da ação de execução de alimentos.

    O magistrado ressalta, porém, que o direito à prestação alimentícia pertence ao ramo dos direitos indisponíveis, devendo sua análise, em todas as situações, passar pelo inevitável crivo do Judiciário e do Ministério Público, sob pena de nulidade. Ele explicou: "se é verdade que para que possa ser executado o acordo é necessário que este tenha sido homologado judicialmente e visto pelo Ministério Público, não menos verdade é que se exige a mesma formalidade para que o acordo seja usado como objeto de defesa, com forma de obstar o processo de execução".

    Ainda nesse contexto, o julgador pondera que o MP poderia ter se oposto à homologação do acordo, caso percebesse que os interesses da genitora do menor estivessem em conflito com os deste, inclusive com a nomeação de curador especial. "No acordo noticiado, nota-se que houve disposição de grande parte do débito vencido e não pago, inclusive tendo havido a redução da obrigação alimentar fixada provisoriamente, de cinco para um salário mínimo mensal", frisou o sentenciante.

    O Colegiado concluiu que uma vez que o acordo não foi homologado, tampouco submetido ao MP, não pode ser usado como argumento de defesa para obstar o processo de execução de alimentos. Dessa forma, evidenciadas as irregularidades no acordo que visava extinguir a obrigação alimentar, a Turma denegou a ordem ao HC.

    Processo nº: 20120020075126HBC

    Fonte: TJDFT

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-extrajudicial-para-extinguir-pensao-alimenticia-e-nulo/3180130

    Informações relacionadas

    Acordo extrajudicial que versa sobre direitos indisponíveis deve ser homologado judicialmente e visto pelo Ministério Público, sob pena de nulidade

    COAD
    Notíciashá 12 anos

    Acordo extrajudicial não pode extinguir pensão alimentícia

    JurisWay
    Notíciashá 12 anos

    Acordo extrajudicial para extinguir pensão alimentícia é nulo

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 10 anos

    Mãe não consegue invalidar acordo entre pai e filho para extinguir execução de alimentos

    Wander Fernandes, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Execução de Alimentos pelo rito da PRISÃO (Cumprimento de Sentença)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)