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20 de Abril de 2024

Advocacia: OAB garante o pleno exercício da profissão

há 7 anos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul vem lutando, desde 2007, para garantir plenamente o exercício profissional. Abaixo, você encontrará algumas conquistas legislativas da OAB, que está constantemente empenhada para garantir os direitos do advogado.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, as conquistas são marcadas pela união entre a diretoria e a classe, com o fortalecimento dos três pilares da gestão, a aproximação com o interior e os projetos fundamentais para a advocacia nacional.

“A cidadania se afirma na realização dos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição, na afirmação diária do Estado Democrático de Direito feita pelas advogadas e advogados brasileiros, através de sua atuação dedicada nos foros desse Brasil afora. Logo, só há cidadania se há advocacia forte, e advocacia forte se faz pelo respeito às prerrogativas dos advogados. Mostrar essa realidade ao conjunto da sociedade e substantivar esse conceito ao máximo são a nossa missão. A partir dessa análise, é que chegamos em nossos três pilares: advocacia, advogado e cidadania”, disse Breier.

Relembre:

Compensação de honorários

A OAB conquistou que o Superior Tribunal de Justiça cancelasse a Súmula 306. O texto contrariava o entendimento do novo Código de Processo Civil (CPC) em relação à compensação de honorários advocatícios. O novo CPC veda a compensação de honorários na hipótese de sucumbência parcial. Portanto, a jurisprudência da Corte fica desatualizada.

O art. 85 do novo CPC afirma que os “honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”.
Para a OAB, a Súmula 306 do STJ era desatualizada e deveria ter o enunciado cancelado. A norma tem o seguinte teor: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”.

Supersimples

Mais um projeto nascido na OAB/RS teve um desfecho positivo no Senado Federal. O Supersimples para advocacia, projeto que foi gerado na Ordem gaúcha e sancionado em agosto de 2014, teve decisão positiva na manutenção da advocacia na tabela 4 do Supersimples, que estabelece tributação de 4,5% para aqueles que obtiverem faturamento de até R$ 180 mil ao longo do ano.

Em agosto de 2015, uma decisão da Câmara dos Deputados alterou o enquadramento da advocacia, inserindo-a na tabela 3, aumentando a alíquota mínima para 6%. O entendimento do Senado reverte decisão anterior e retoma o percentual original pelo qual a OAB havia lutado.

Aderindo ao Supersimples, as sociedades de advogados passam a usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e ICMS) e da contribuição previdenciária, facilitando a gestão de pequenos escritórios.

Sociedade Individual

Atendendo pleito da OAB, a 5ª Vara Federal do TRF1 concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja inclusa no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A decisão é válida para todo o território nacional.

Contagem de prazos em dias úteis

A contagem dos prazos em dias úteis foi uma grande conquista da advocacia no novo CPC. A medida vai ao encontro do Projeto de Lei 4.125/2008, de autoria da OAB/RS, que inseriu um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense". Com isso, os advogados também têm direito ao descanso semanal.

Natureza alimentar dos honorários

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns. Os ministros da Corte concordaram com a sugestão apresentada pela OAB e endossada pela Procuradoria-Geral da República. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.

Obrigatoriedade do advogado no inquérito

Os advogados brasileiros obtiveram mais uma grande conquista no projeto que torna obrigatório o advogado em todas as fases do inquérito. A iniciativa teve participação decisiva da OAB/RS, que mobilizou os deputados federais e senadores do Estado para que a matéria fosse aprovada e tramitasse com celeridade no Congresso Nacional.

O projeto afere mais segurança jurídica a todas as fases do processo, bem como confere ao profissional a prerrogativa de acesso aos autos, apresentação de quesitos e razões, entre outros direitos que asseguram a dignidade profissional.

Tabela de Honorários

Os advogados já podem fazer download da Tabela de Honorários, direto do site da OAB/RS. As versões anteriores do documento também estão disponíveis para download, a fim de que os advogados possam consultar valores vigentes em outros períodos.

O documento também pode ser retirado em todos os espaços da Ordem gaúcha espalhados pelo Estado: na sede da seccional, na unidade Trend, nas salas da OAB nos Foros e nas 106 subseções.

Nos termos da Resolução nº 02/2015, é lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nessa tabela (art. 4º). A OAB/RS, ao orientar o advogado, segue a Resolução e os artigos 35 a 43 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

A Tabela de Honorários é elaborada exclusivamente pelo Conselho Pleno da Seccional e é válida para todo o Estado, cumprindo disposição do artigo 58, inciso V do Estatuto da Advocacia e da OAB, observando a recomendação do artigo 111 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

A finalidade da Tabela de Honorários é servir de referência mínima. O advogado pode estimar o valor de seus honorários, de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados (art. 36 e incisos do Código de Ética e Disciplina da OAB).

Fonte: OAB/RS

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