Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Não é preciso anotar adicional de insalubridade na carteira de trabalho do trabalhador

há 7 anos

A súmula aprovada pacifica as divergências sobre o tema entre as duas turmas de julgamento do tribunal que vinham decidindo casos semelhantes de maneira diversa.

O Tribunal pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (MT) decidiu que não há obrigatoriedade de se anotar na carteira de trabalho informações sobre a exposição a agente insalubre e o recebimento do respectivo adicional. O entendimento foi firmado na súmula 43, publicada no Diário Oficial.

A súmula aprovada pacifica as divergências sobre o tema entre as duas turmas de julgamento do tribunal que vinham decidindo casos semelhantes de maneira diversa. Enquanto a 1ª Turma entendia que era dever do empregador registrar o adicional de insalubridade, a 2ª Turma, por sua vez, adotava linha de raciocínio oposta. Considerava indevida a anotação do referido adicional na carteira de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT), por sua vez, se manifestou "pela fixação de tese de que é obrigatória a anotação acerca do adicional de insalubridade na Carteira de Trabalho e Previdência Social".

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, ponderou que o entendimento da 1ª Turma transcende o aspecto formal referente ao lançamento na Carteira de Trabalho e alcança também uma questão financeira, na medida em que a anotação do adicional poderia configurar uma prova para futura solicitação de aposentadoria especial. No entanto, segundo a desembargadora, a comprovação do tempo de serviço especial por sujeição do trabalhador a agente nocivo não se faz por meio da CTPS, mas sim por meio do “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, conforme previsto na IN 77 do INSS, de janeiro de 2015.

“Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de lançamento na CTPS acerca da exposição do empregado a agente insalubre e a percepção do respectivo adicional, afigurando-se suficiente, para garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a indicação dessa condição no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)".

Além disso, nos termos do artigo 29, parágrafo 1º da CLT, as anotações relativas à remuneração devem especificar o salário, sua forma de pagamento e estimativa de gorjeta, quando for o caso. Tratam-se, portanto, de parcelas de natureza permanente, o que, segundo o entendimento da súmula, exclui o adicional de insalubridade.

Confira a redação da súmula 42 na íntegra:

SÚMULA N. 43. INTERPRETAÇÃO DO ART. 29 DA CLT. ANOTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA CTPS. O empregador não tem obrigação de proceder à anotação do adicional de insalubridade na CTPS

Fonte: Migalhas

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações213
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-preciso-anotar-adicional-de-insalubridade-na-carteira-de-trabalho-do-trabalhador/478927036

Informações relacionadas

Kizi Marques Iuris Petições, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Agravo de Instrumento contra decisão que fixou Alimentos Provisórios

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-76.2015.5.15.0077 XXXXX-76.2015.5.15.0077

Cristiana Trindade, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Agravo de Instrumento: Minoração de alimentos provisórios

Raquel Queiroz, Consultor Jurídico
Artigoshá 7 anos

O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho

Pirâmide Kelseniana no Direito

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)